A AGAM- ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE ARTES MARCIAIS É UMA ENTIDADE QUE COLABORA COM TODAS AS MODALIDADES RELACIONADAS A ARTES MARCIAIS, DIVULGANDO E COLABORANDO EM EVENTOS E APOIANDO ATLETAS, TEMOS UMA EQUIPE DE MMA QUE REPRESENTA A ENTIDADE EM EVENTOS, REGIONAIS, NACIONAIS E FUTURAMENTE INTERNACIONAIS, MAS PRECISAMOS DO SEU APOIO! COLABORE! ENTENDA COMO:
A LEI DE INCENTIVO FISCAL
A Lei nº 11.438/06, ou simplesmente Lei Federal de Incentivo ao Esporte, estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional, permitindo a dedução no Imposto de Renda dos valores destinados a título de patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.
Podem contribuir para os projetos desportivos e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte:
* pessoa física – pode deduzir até 6% do imposto de renda devido.
Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que po¬derá ser aplicado em sua totalidade no incentivo ao esporte. A opção é do contribuinte.
* pessoa jurídica tributada com base no lucro real – pode deduzir até 1% do imposto de renda devido.
No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso quer dizer que essa faixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo.
São dedutíveis apenas os valores destinados a patrocínio/doação em favor de projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VENHA TREINAR CONOSCO! EXPERIENCIA E QUALIDADE EM TREINAMENTOS DE MUAYTHAI, BOXE E MMA - RUAGENERAL VITORINO 161 NO 3o ANDAR E SHOPPING PRA...
-
Nome : Marcio Miranda Função : Tecnico idade :37anos Modalidades : Grau preto de Muay Thai, Faixa Preta 3o dan Kick Boxing, Faix...
-
Com um ótimo aproveitamento, a Equipe Alliance Jiu Jitsu dos professores Marco Antonio Teixeira ( Tonho), Luizão e Léo, detonaram na Copa Ge...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.