sexta-feira, 2 de abril de 2010

COLABORE COM A AGAM E TENHA RENDIMENTOS - PESSOA FÍSICA E JURIDICA

A AGAM- ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE ARTES MARCIAIS É UMA ENTIDADE QUE COLABORA COM TODAS AS MODALIDADES RELACIONADAS A ARTES MARCIAIS, DIVULGANDO E COLABORANDO EM EVENTOS E  APOIANDO ATLETAS, TEMOS UMA EQUIPE DE MMA QUE REPRESENTA A ENTIDADE EM EVENTOS, REGIONAIS, NACIONAIS E FUTURAMENTE INTERNACIONAIS, MAS PRECISAMOS DO SEU APOIO! COLABORE!  ENTENDA COMO:

A LEI DE INCENTIVO FISCAL

A Lei nº 11.438/06, ou simplesmente Lei Federal de Incentivo ao Esporte, estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional, permitindo a dedução no Imposto de Renda dos valores destinados a título de patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.

Podem contribuir para os projetos desportivos e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte:

* pessoa física – pode deduzir até 6% do imposto de renda devido.
Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que po¬derá ser aplicado em sua totalidade no incentivo ao esporte. A opção é do contribuinte.

* pessoa jurídica tributada com base no lucro real – pode deduzir até 1% do imposto de renda devido.
No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso quer dizer que essa faixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo.
São dedutíveis apenas os valores destinados a patrocínio/doação em favor de projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.

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